sábado, 10 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N.º 419, DE 1º DE MARÇO DE 2012

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Sistema CFA/CRAs tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da sociedade

Publicado no D.O.U nº 055, de 20/03/2012

Seção 1

pág. 99

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA N.º 419, DE 1º DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração.

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Mais uma medida do CFA visando a valorização da nossa profissão, identificando o profissional nos documentos produzidos pelo mesmo, facilitando a própria fiscalização pelo CFA dos documentos elaborados e publicados na imprensa e em órgão oficiais.

"A obrigatoriedade da aposição do Número de Registro ns CRAs também abrange a assinatura de documentos como laudos e relatórios, projetos, pesquisas, anúncios publicitários relativos à oferta de trabalho, publicações, livros e trabalhos acadêmicos."

Fonte: Site www.cfa.org.br e Revista Master de Julho/Agosto/2013, p.8.

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